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Paulo Napoleão Nelson Basile Nogueira da Silva

por | 14/03/2026 | PERSONALIDADES | 0 Comentários

: jurista e que marcou o ensino jurídico em -SP

A trajetória de integra de forma direta a história do ensino jurídico em -SP e na região . , universitário, mestre e doutor em Direito pela (PUC-SP), sob orientação do então , formou gerações de profissionais e deixou contribuição expressiva na área do Direito Constitucional.

Infância, origem e formação inicial

nasceu em 8 de outubro de 1934, na então Capital Federal, Rio de Janeiro-DF. Era filho de , , e de , e filósofa formada pela (UFRJ). O ambiente familiar, marcado pela literatura, pelo estudo e pela reflexão, moldou desde cedo sua vocação intelectual.

Iniciou a vida escolar aos 3 anos de idade e estudou na tradicional Escola Dom Pedro II, no Rio de Janeiro. Na adolescência, viveu uma fase de rebeldia nas ruas cariocas, até que uma conhecida da família, com influência no meio político, percebeu sua capacidade intelectual e o indicou para a carreira na .

Entre 1954 e 1955, cursou a Especialização para Segundo Piloto na Escola de do Rio de Janeiro. Em 24 de abril de 1957, recebeu a carta de 2º Piloto do e passou a navegar em navios de longo curso, inclusive da frota do Lloyd, viajando por diferentes países. Essa experiência ampliou sua visão de mundo e antecedeu a escolha definitiva pela carreira jurídica.

Transição para o Direito e formação acadêmica superior

Após a fase na , Paulo Napoleão direcionou sua vida profissional para o Direito. Formou-se bacharel, iniciou a advocacia e, em seguida, investiu em sólida formação acadêmica na .

Entre 1988 e 1991, cursou o mestrado em Direito na PUC-SP, desenvolvendo a dissertação “A Evolução do Controle da Constitucionalidade e a Competência do Senado Federal”, concluída em 1992, sob orientação do . O trabalho examinou a história do controle de constitucionalidade no Brasil e o papel do Senado Federal nesse sistema.

Na sequência, entre 1991 e 1992, realizou o doutorado em Direito, também na PUC-SP, com a tese “A Chefia do Estado”, novamente orientada por . A pesquisa abordou as formas de chefia de Estado, os modelos institucionais e os sistemas de governo, temas que mais tarde se tornariam centrais em suas aulas de Teoria do Estado e Direito Constitucional. A banca aprovou o trabalho com a pontuação necessária, e Paulo Napoleão obteve, em sequência, os títulos de mestre e de doutor.

Além da pós-graduação stricto sensu, completou sua formação com cursos e especializações, entre eles:

  • Processo Constitucional – Universidade de (1982)
  • Especialização em Direito do Trabalho – PUC-SP (1980)
  • Curso de extensão em Direito Tributário – PUC-SP (1978)
  • Curso de Advocacia Empresarial – Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU), em 1978

Esse percurso consolidou sua atuação como constitucionalista, com domínio de Direito Público, controle de constitucionalidade, chefia de Estado, direitos fundamentais e fundamentos do Estado Democrático de Direito.

Carreira docente antes de -SP

Antes de se estabelecer em -SP, Paulo Napoleão já havia construído carreira consistente no magistério superior.

Nas Faculdades Castelo Branco, lecionou de 1980 a 1986, ministrando disciplinas como:

  • Teoria Geral do Estado
  • Instituições de Direito Público

No mesmo período, atuou na Universidade São Francisco, em Bragança Paulista-SP, onde:

  • chefiou o Departamento de Prática Forense (1985–1986)
  • ministrou Prática Forense (1984)
  • lecionou Direito Processual Civil (1985–1986)

Em 1989, foi da Escola Superior da Magistratura do Estado de , responsável por disciplinas de Direito Constitucional e Teoria Geral do Estado em curso de aperfeiçoamento voltado à formação de magistrados.

Esse conjunto de experiências demonstra que, ao chegar a -SP, ele já trazia sólida trajetória como docente em cursos de graduação e aperfeiçoamento.

Atuação em -SP e no Centro Universitário Toledo

Em 1987, passou a integrar o corpo docente do Centro Universitário Toledo, em -SP, onde atuou até o fim da vida. Como celetista e orientador, participou tanto do curso de graduação em Direito quanto do programa de pós-graduação stricto sensu – Mestrado em Direito.

Na graduação, ministrou, em diferentes períodos, as disciplinas:

  • Direito Administrativo
  • Direito Constitucional
  • Direito Processual Civil
  • Ciência Política e Teoria do Estado

No mestrado em Direito, a partir de 2000, lecionou:

  • Fundamentos do Estado Democrático de Direito
  • Fundamentos e Garantias Constitucionais do Estado Democrático de Direito
  • Teoria dos Direitos Fundamentais

Ao longo de cerca de 29 anos, consolidou-se como uma das principais referências do curso de Direito do Centro Universitário Toledo. Colegas o descreviam como constitucionalista clássico, e ex-alunos o lembram como mestre que unia rigor teórico, clareza didática e humor refinado.

Estilo em sala de aula, convicções e relação com alunos

Os depoimentos de ex-alunos mostram um com estilo marcante. Paulo Napoleão explicava temas complexos de Direito Constitucional com linguagem acessível, articulava conceitos de Teoria do Estado e apresentava comparações entre diferentes sistemas de governo, sempre destacando os prós e contras de cada modelo.

Mantinha humor refinado e relação respeitosa com as turmas, incentivando debates em alto nível e ouvindo opiniões divergentes. Alguns ex-alunos recordam detalhes de época, como o fumando em sala de aula, lembrança que reforça a vivacidade das memórias e o vínculo afetivo construído em torno de suas aulas.

Monarquista assumido, defendia a reimplantação da monarquia no Brasil e mantinha amizade com membros da Família Imperial – ramo de Petrópolis. Em diversos momentos, participou de discussões públicas sobre formas de governo. Em sala, utilizava essa experiência para comparar monarquia e república, parlamentarismo e presidencialismo, sempre com base em pesquisa histórica e análise institucional.

Fora das aulas, era reconhecido como acessível e bom de conversa. Ex-alunos e colegas de -SP relatam que ele frequentemente orientava carreiras, indicava bibliografias, estimulava pesquisas e acompanhava o desenvolvimento profissional de quem passava por sua formação.

Produção acadêmica, obras jurídicas e reconhecimento

Paralelamente ao magistério, Paulo Napoleão construiu produção acadêmica extensa. Publicou mais de 30 livros por editoras de destaque no mercado jurídico brasileiro, como:

  • Forense (Rio de Janeiro)
  • Revista dos Tribunais
  • Alfa Ômega

Entre suas obras, destacam-se estudos em Direito Constitucional, trabalhos sobre o Direito Constitucional do Mercosul e comentários à , elaborados em coautoria com juristas como Walber de Moura Agra, Paulo Bonavides e outros nomes de referência. Um de seus últimos trabalhos conhecidos foi um volume de comentários à Constituição de 1988, ao lado de autores consagrados da doutrina constitucional.

Relatos familiares indicam que mantinha disciplina intensa de escrita. Dedicava-se cotidianamente ao computador e aos livros, e tinha capacidade de concluir um novo manuscrito em poucos dias, graças ao domínio do conteúdo e à fluência textual. Passou em dois concursos públicos federais, mas pediu exoneração por não se identificar com a rotina burocrática, concentrando-se na docência, na pesquisa e na advocacia.

Participou de conferências internacionais e incentivou muitos alunos a cursar mestrado e doutorado, inclusive no exterior, reforçando o papel de formador de quadros acadêmicos.

Vida pessoal, casamentos e filhos

A vida pessoal de foi marcada por três casamentos e cinco filhos.

No primeiro casamento, realizado no , 5ª Circunscrição – Copacabana, foi casado com Dinorá. Dessa união nasceram:

Posteriormente, em , foi casado com , em 28 de julho de 1979, no 13º Subdistrito – Butantã (Livro B-105, fls. 285, casamento nº 6582). A união foi dissolvida por sentença de divórcio proferida em 14 de agosto de 1992, pela 3ª Vara Cível de -SP. São filhos desse casamento:

Em seu terceiro casamento, já estabelecido em -SP, foi casado com , ex-aluna e companheira de vida. O casamento foi registrado no Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais de Araçatuba-SP, livro B-149, às folhas 276. Nos relatos de Dirce, Paulo é lembrado como , esposo e companheiro eterno, em uma relação marcada também pela vivência acadêmica e intelectual compartilhada.

Últimos anos, falecimento e memória

Radicado em Araçatuba-SP, Paulo Napoleão dividiu os últimos anos entre as atividades acadêmicas, a produção intelectual e a vida em família. Manteve-se em atividade até o fim da vida.

Faleceu em 2 de fevereiro de 2016, em sua residência em Araçatuba-SP, às 21h30, em decorrência de insuficiência respiratória, aos 81 anos. O velório ocorreu na 28ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil de Araçatuba, e o sepultamento foi realizado no Cemitério Vertical em 3 de fevereiro de 2016. O óbito foi lavrado em 5 de fevereiro de 2016, no livro C-132, folha 136v, sob o nº 56304.

Na memória de ex-alunos, colegas, amigos e familiares, permanece como jurista de grande envergadura intelectual e professor que marcou profundamente o ensino jurídico em Araçatuba-SP e no . Seu legado aparece nas obras que publicou, nas carreiras que ajudou a construir e nas lembranças de quem conviveu com ele.as marcas boas”, tanto na memória afetiva quanto na formação intelectual de toda uma região.

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